30/01/2006 07h35 – Atualizado em 30/01/2006 07h35
Daniela Galli
Na Rua Orestes Prata Tibery, próxima à Avenida Filinto Muller, um buraco atrapalha o tráfego de veículos. Provavelmente causado pela chuva forte do final de semana, comerciantes dos arredores providenciaram um tambor para sinalizar a existência do buraco e evitar acidentes.
O que fazer quando, em decorrência de um defeito no asfalto (um buraco, por exemplo), seu veículo é danificado? Segundo o Código Civil, quando o cidadão tem seu veículo automotor danificado em função de um buraco ou defeito no asfalto, ou mesmo por um serviço público executado incorretamente, deve procurar seus direitos e solicitar do Poder Público o ressarcimento do dano. O mesmo ocorre se o pedestre se fere ao cair em um bueiro, por exemplo.