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Campanha começa pra valer na quinta-feira

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04/07/2006 11h06 – Atualizado em 04/07/2006 11h06

TV Morena

Estão liberadas a partir da próxima quinta-feira, dia 6, segundo o Calendário Eleitoral, as campanhas políticas com propaganda e realização de comícios, é o início oficial das eleições deste ano. Serão permitidos auto-falantes ou amplificadores de voz nas sedes dos comitês ou em veículos, das 8h às 22h. Os comícios, que não poderão ter shows artísticos, poderão ser feitos entre 8h e 24h.

Por outro lado, a lei eleitoral discrimina uma série de proibições impostas aos agentes públicos e aos veículos de comunicação, para preservar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. As sanções para quem descumprir as determinações legais podem ser a aplicação de multa, cassação de registro ou do diploma, e até mesmo a decretação de inelegibilidade. No caso dos veículos de comunicação, podem ser multados.

Os candidatos aos cargos do Poder Executivo estão proibidos de participar de inaugurações de obras públicas. Quem desrespeitar essa norma fica sujeito à cassação do registro. Nas inaugurações, a Lei Eleitoral ainda proíbe a contração de shows artísticos pagos com recursos públicos. Se os shows forem promovidos, o candidato pode perder o registro.

Ainda de acordo com a legislação, nos três meses que antecedem a eleição, até a posse dos eleitos, os agentes públicos também não podem nomear, contratar, ou exonerar servidor público, com exceção para os cargos de confiança. Também estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A ressalva é para os recursos destinados a cumprir obrigação formal já existente, e os destinados a atender situações de emergência ou calamidade pública.

Desde o dia 1º as emissoras de rádio e televisão passaram a obedecer a determinadas regras da Lei Eleitoral. Os veículos não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligações em seus noticiários e programação normal.

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de veicular propaganda política, mesmo que paga, ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato ou partidos. A emissora que descumprir essas regras está sujeita à multa de 20 mil a 100 mil Ufir. Os sítios dessas empresas na internet também estão obrigados a seguir essas normas. A imprensa escrita pode emitir opinião favorável a candidato. No entanto, a matéria não pode ser paga. Abusos ou excessos serão apurados e punidos nos termos da Lei 64/90 (Lei das Inelegibilidades). A divulgação de propaganda paga na imprensa escrita pode ser feita até o dia 29 de setembro, isto é, dois dias antes da eleição.

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