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segunda-feira, 29 de abril de 2024

Sindicato dos policiais civis move ação contra o Estado

09/11/2006 16h12 – Atualizado em 09/11/2006 16h12

O Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Mato Grosso do Sul (Sindipol) entrou com Ação Cumprimento de Obrigação de Fazer Ou Não Fazer. A Ação foi ajuizada em janeiro deste ano e na terça-feira, dia 7, começaram as audiências públicas em Três Lagoas e um dos ouvidos foi o chefe da Delegacia Regional de Polícia Civil, Vitor José Fernandes Lopes. Em declaração, o delegado frisou que se não houvesse função de carceragem feita pelos policiais as investigações seriam eficazes. Disse ainda que ‘para custódia do preso ou é a Agepen ou é do jeito que está’; que na situação atual ‘já existe o risco de fuga, imagine sem os agentes lá’; que segundo o depoente já houve policial civil punido, ‘por negligência na atividade de carceragem’. Vitor ainda esclarece que tem sindicância em andamento por uma fuga havida no 2º Distrito Policial. Vitor ainda declarou em audiência: ‘que com a desoneração dos agentes da função de carceragem ‘haveria uma melhoria significativa da investigação’. No mesmo dia, também foi ouvido em audiência o policial civil, Valdenir Manzano Camacho. Ele declarou que é agente do 1º Distrito Policial e que os presos daquela unidade prisional se concentram em quatro celas, sendo uma desativada, duas reservadas aos presos da área criminal aguardando julgamento e uma aos presos da área civil. E que atualmente o DP tem 29 presos, sendo serviço de carceragem responsabilidade dos investigadores, isto é, três em cada plantão. Ele frisou que a questão da alimentação e escolta para tratamento de saúde ‘geralmente somos nós que estamos fazendo’. Ele afirmou que ter a informação de que a Agepen há um tempo atrás ficou de assumir a carceragem do 1º DP, mas não se concretizou. Camacho também confirmou que o serviço de investigação está prejudicado com a função de carceragem exercida pelos policiais. O policial também em depoimento que tem conhecimento de colegas punidos pelo exercício da função de carceragem, não havendo treinamento específico aos investigadores ou remuneração por esta função. PRECÁRIO O policial denunciou a precariedade da carceragem do 1º Distrito Policial. Valdenir frisou perante a autoridade judicial ‘que quando do ingresso na função não havia ponto indicando função de carceragem; que o serviço prestado é precário, havendo presos doentes, sem ventilação, não havendo visita e banho de sol aos presos’. Ainda segundo ele ‘desonerados desta função (carcereiro) com certeza a investigação seria priorizada’. CARCEREIRO Um dos depoimentos mais contundentes da terça-feira foi do também policial, João Ramos dos Santos. Ele confirmou a superlotação da carceragem do Primeiro Distrito Policial e que os agentes é que fazem a função de carcereiros e que a atribui seria feita pela Agepen assim que houve uma reforma no prédio o que já foi feito e até agora não teria assumido as funções. ‘Os delegados não se revezam da função e custódia dos presos, ‘só os investigadores’. Ainda segundo Santos, a atividade de investigação ficam paralisadas em face da custódia obrigatória dos presos, que não recebem visitas e não tem banho de sol. PUNIÇÃO Ele confirmou que foi punido em função da atividade de ‘carcereiro’: ‘já fui punido com 15 dias de suspensão por conta da custódia de preso, tendo ingressado com mandado de segurança para anulara a punição’. Ele também confirmou que PARAPLÉGICO Ainda durante depoimento, Ramos disse lembrar de um caso em que três presos tentara fazer um colega do depoente refém, ‘aí ele teve que atirar e o preso Marcos Batista ficou paraplégico’. FUGA DE PRESO O policial confirmou que foi punido em decorrência de fuga de presos e finalizou ‘na ausência dos policiais civis e da assunção da função pela Agepen, ‘não tem alternativa para os presos’; que os agentes e investigadores também ficam responsáveis pela escolta de preso para tratamento de saúde durante o dia, desguarnecendo o local, além de alimentação e pelo fato de superlotação do local que é insalubre. A Ação está sendo movida na 2ª Vara Cível, que tem como Juiz, Paulo César de Figueiredo.

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