13/11/2006 09h53 – Atualizado em 13/11/2006 09h53
Folha de S.Paulo
Os motoristas não precisam mais portar os comprovantes de pagamento do IPVA e do seguro obrigatório. A regra está em vigor desde a última sexta-feira, dia 10 de novembro. A determinação consta da resolução nº 205, do Conselho Nacional de Trânsito. Assim, os motoristas terão de portar apenas a Carteira Nacional de Habilitação e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Devido à dificuldade na fiscalização, não será mais permitido o uso de cópia autenticada do CRLV -só do original. As cópias autenticadas serão admitidas até 15 de abril de 2007. Quem não tiver o original do CRLV cometerá infração leve, estando sujeito à multa de R$ 53,20 e três pontos na carteira. Além disso, poderá ter o veículo retido pela fiscalização de trânsito.