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Acusados de tentativas de homicídios vão a júri popular

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16/11/2006 10h38 – Atualizado em 16/11/2006 10h38

Michael Aparecido Agostinho Ramos e Marco Antonio Rodrigues Junior sentarão no banco dos réus nesta sexta-feira, dia 17, acusados de tentativas de homicídios contra Rodolpho José Bernardes e Rosângela dias Santa Bárbara. O fato aconteceu no dia 17 de abril do ano passado. Segundo relato da promotoria, os acusados foram denunciados pela representante do Ministério Público, sendo a conduta de Michael tipificada nos artigos. 121, § 2º, II (motivo fútil), c.c. inciso II do art. 14, por duas vezes, nos termos do art. 69 e 29, “caput” do Código Penal, c.c. art. 16, “caput”, da Lei 10.826/03, também nos termos do art. 69, “caput”, do Código Penal e, Marco Antonio como incurso no art. 121, § 2º, inciso II (motivo fútil), c.c. inciso II do art. 14, por duas vezes, nos termos do art. 69 e 29, “caput”, todos do Código Penal, por terem cometido tentativas de homicídios. DOS FATOS No dia 17 dias do mês de abril de 2005, por volta das 1h25min, numa festa de aniversário que acontecia no Centro Comunitário do bairro JK, nesta cidade, Michael e Marco Antonio, cada um de posse de uma arma de fogo, uma pistola, marca Colt, calibre 45, assumindo o risco de produzirem o evento morte, passaram a disparar contras as pessoas que estavam no respectivo local, vindo a atingir as vítimas Rodolpho José Bernardes e Rosângela dias Santa Bárbara, causando-lhes os ferimentos. VÁRIOS TIROS Os acusados, ao dispararem por diversas vezes contra as pessoas que estavam no local, assumiram o risco de vir a ocasionar a morte das mesmas, sendo que só não produziram o evento morte por circunstância alheia as suas vontades, na medida em que todos que ali estavam, após ouvirem os estampidos, passaram a se proteger dos disparos, tendo inclusive alguns se socorrido atrás de um balcão que existia no local. BARRADOS Os dois passaram a atirar por terem sido barrados de entraram no Centro, pois se tratava de uma festa particular. Consta que após deixarem o local, os dois retornaram depois de aproximadamente 30 minutos e passaram a efetuar disparos contras as pessoas que ali estavam. Os dois evadiram-se do local, tendo sido posteriormente surpreendidos pela polícia militar que os prenderam. ARMAS Consta nos autos do Ministério Público que Michael, para o cometimento do delito, utilizou-se de uma arma de fogo, tipo pistola, calibre .45, sendo que respectiva arma, de uso restrito, o mesmo já a possuía em sua residência anteriormente, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar. FUNDAMENTAÇÃO A defesa dos acusados alegará amanhã que Marco Antonio não praticou o fato e pedirá sua absolvição por insuficiência de provas. Pede ainda que em relação ao réu Michel seja desclassificada a imputação para o delito de lesões corporais, subsidiariamente alega legítima defesa. A defesa pedirá ainda o afastamento da qualificadora do motivo fútil, pois o réu agiu mediante provocações. O júri deverá ter início as 8 horas.

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