24/07/2008 14h14 – Atualizado em 24/07/2008 14h14
O Ministério das Cidades divulgou hoje nota técnica informando que está mantida em 0,2 g/l (dois decigramas por litro de sangue) a margem de tolerância para a aferição da alcoolemia em exames de sangue ou por meio do teste pelo bafômetro.
O Conselho Nacional do Trânsito tomará como base o parecer do Ministério na regulamentação da lei 11.705. O valor havido sido decidido pelo decreto 6488/2008.
Conforme a Nota Técnica ficam de fora das sanções previstas na lei, situações em que o uso de medicamentos e de anti-sépticos bucais, cuja composição tenha algum nível de etanol, e possa, por algum motivo ser detectado no exame.
Bombons ou chocolates recheados com bebida alcoólica (licor) ingeridos, em quantidades usuais, antes do teste do etilômetro, não serão detectados.
O Ministério da Saúde vê como desnecessária fazer uma lista com medicamentos que venham intervir no exame, já que todos os casos integram esta margem de tolerância. (Com informaçõesdo Notícias MS).