04/08/2008 08h22 – Atualizado em 04/08/2008 08h22
Os candidatos e comitês financeiros deverão apresentar à Justiça Eleitoral a prestação de contas, da 1º parcial até o dia 06 de agosto, sob pena de considerar-se desatendida a obrigação prevista na Lei nº 9.504/97, art. 28, § 4º e Resolução TSE nº 22.715, art. 48, § 4º.
Conforme a Resolução TSE nº 22.868/2008, para entrega via internet, deve-se observar: o arquivo deve ser gerado utilizando-se o Sistema de Prestação de Contas Eleitora de Campanha Eleitoral (SPCE), para validação da prestação de contas parcial são imprescindíveis o preenchimento dos campos da ficha de qualificação de candidato ou comitê financeiro e a geração da prestação de contas parcial com número de controle no SPCE.
A 2º parcial deverá ser entregue até o dia 06 de setembro. Outras informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico ( http://www.tse.gov.br).