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TCE julga irregular contrato do pedágio da ponte sobre o rio Paraguai

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06/08/2008 11h09 – Atualizado em 06/08/2008 11h09

Assessoria de Comunicação

Durante sessões das 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizadas nesta terça-feira, (05) os conselheiros rejeitaram 33 prestações de contas consideradas irregulares e aprovaram 25. Entre os processos que apresentaram irregularidades estão sete contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Rio Brilhante, todos do exercício de 2007 e, ainda, o contrato para execução dos serviços especializados para arrecadação dos recursos provenientes da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR 262.

Os ex-diretores da Agesul Anízio Pereira Tiago, Paulo Sérgio de Oliveira e Heitor Patrocínio Lopes foram multados em 80 Uferms, 40 e 70 Uferms, respectivamente por irregularidades nas etapas de licitação, formalização e execução do Contrato nº 14/2001 e seu 1º aditamento, firmados entre a Agesul e F. Andreis & Cia Ltda. Segundo o relatório-voto do conselheiro José Ricardo Pereira Cabral trata-se da prestação de contas do contrato para execução dos serviços especializados para arrecadação dos recursos provenientes da cobrança de pedágio na ponte sobre o Rio Paraguai, na BR 262, no valor de R$ 2,63 por veículo tarifado.

De acordo com o relator, em relação ao contrato de pedágio, a autoridade responsável utilizou da modalidade dispensa, fundada no artigo 24, IV da Lei nº 8.666/93, porém não ficou demonstrado o caráter emergencial da contratação. Ainda segundo o conselheiro, a formalização do termo aditivo ocorreu após a vigência do contrato, e também não consta nos autos o mapa de controle de tráfico de veículos tarifados, impossibilitando verificar o valor da referida contratação.

Conforme o relatório-voto, na gestão de Anízio Tiago foi pago à empresa F. Andreis & Cia Ltda, R$ 192.389,26; na gestão de Paulo Sérgio de Oliveira, R$ 74.517,79 e de Heitor Patrocínio Lopes, R$ 132.284,05. “Chego a conclusão de que a contratação não foi levada a bom termo, devendo ser declarada irregular e ilegal, por infração as normas norteadoras das contratações públicas”, relatou o conselheiro.

Já o relatório-voto do conselheiro Carlos Ronald Albaneze, aprovado na 1ª Câmara, trata dos contratos para prestação de serviços de transporte de alunos e professores da Rede Municipal de Ensino. As irregularidades vão desde o início do procedimento licitatório e da formalização dos contratos, até a ausência de documentos obrigatórios para análise das contas. Ao todo, o prefeito de Rio Brilhante, Donato Lopes da Silva vai arcar com multa de 350 Uferms, correspondente a 50 Uferms em multa por cada contrato irregular.

Nos processos acima, ainda cabem recursos por parte dos ordenadores de despesas, após a publicação no Diário Oficial do Estado.

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