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Portabilidade começa a valer em todo brasil

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01/09/2008 08h38 – Atualizado em 01/09/2008 08h38

A partir desta segunda-feira (01) inicia-se em todo Brasil a implantação da portabilidade das telefonias móveis e fixa. Tal alteração irá permitir que os brasileiros troquem de operadora sem ter de alterar o número do telefone. A medida será implantada aos poucos no país e só valerá a partir de março de 2009.

Segundo o novo modelo, o usuário deverá entrar em contato com a prestadora para qual quer migrar e solicitar a transferência. O usuário poderá desistir da mudança de operadora em até dois dias úteis, a partir da solicitação. Caso isso não aconteça, a operadora escolhida encaminha o pedido e os dados do usuário à empresa que administra o serviço de migração, a ABR Telecom.

Segundo o site G1, a migração deve acontecer em até cinco dias úteis. A partir de março de 2010, esse prazo deve cair para no máximo de três dias. De acordo a Anatel, a troca custará para o usuário R$ 4, que serão pagos à ABR Telecom. O presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, disse, no entanto, que as empresas que estão “ganhando” o cliente poderá optar por pagar a tarifa.

O custo de R$ 4 para a troca da empresa de telefonia vai valer somente para 16 milhões de consumidores que poderão realizar a operação em um primeiro momento. Quando a portabilidade chegar aos grandes centros urbanos, disse o presidente da Anatel, o valor da migração de operadora poderá ser revisto.

Para está primeira parte da migração, além de Mato Grosso do Sul a medida vai valer também a partir da próxima semana para parte do Estado de São Paulo (código de área 17), Espirito Santo (27), parte de Minas Gerais (37), Paraná (43), Goiás (62) e Piauí (86).

Segundo dados na Anatel, de julho deste ano, Mato Grosso do Sul, tem um total de 2.045.046 linhas de celular registradas para uma população total de 2.265.021, isso representa segundo os dados uma média de quase uma linha por pessoa.

DDD

A Anatel informa ainda que no caso da telefonia fixa, o consumidor somente poderá trocar de empresa dentro do seu município (ou localidade com continuidade urbana) sem perder o número do telefone. Não será permitido na mudança, levar o mesmo número para outra cidade.

Já no caso do aparelho celular, será possível manter o número dentro da área desde que o DDD seja o mesmo.

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