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Esclarecimento aos profissionais da educação de MS

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03/09/2008 15h42 – Atualizado em 03/09/2008 15h42

Prezados companheiros(as),

Tendo em vista informações veiculadas pelas lideranças sindicais do setor educacional de Mato Grosso do Sul, acerca do Projeto de Lei nº 507, ora em tramitação no Congresso Nacional, venho, a bem da verdade, esclarecer o que segue:

I – Em outubro de 2005 foi aprovado no Senado o Projeto de Lei nº 507 de 2003, de autoria da senadora Fátima Cleide (PT/RO). O Projeto pretende dar legalidade para incentivar a qualificação de milhares de profissionais não-docentes que atuam nas escolas federais, estaduais e municipais, os quais, atualmente, são denominados “merendeiras”, “agentes de biblioteca” etc. Após a aprovação final do referido Projeto de Lei estes profissionais poderão ser habilitados como técnicos ou tecnólogos, fazendo parte dos profissionais de educação escolar básica.

II – O Projeto, em seguida, foi encaminhado para a Câmara dos Deputados e, desde então, permaneceu em tramitação. Neste mês de agosto, finalmente retornou ao Senado, apresentando modificações no texto original.

III – Assim, no último dia 26 de agosto, após tomar conhecimento de que Projeto de Lei foi encaminhado “extra-pauta” para aprovação – ou seja, os senadores não foram comunicados previamente sobre o conteúdo da matéria que seria aprovada (como é usual na Casa) – , considerei importante analisar detalhadamente as modificações feitas na Câmara, em função da relevância do assunto.

IV-Desta forma, diante do clima de insegurança gerado entre vários senadores, decidi, em cumprimento ao regimento interno , pedir vistas da matéria, com o legítimo direito de saber quais foram as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados no texto original do Projeto de Lei. A dúvida surgida entre os senadores sobre os itens que haviam sido alterados justifica-se diante da maneira inusual e apressada com que se apresentou a matéria.

Sendo assim, nada mais correto e responsável a atitude de analisar criteriosamente as alterações feitas pelos deputados federais.

V-Neste aspecto, a seriedade e a ética que norteiam meu mandato, somada à preocupação de legislar em sintonia com a realidade de todo o País, obrigaram-me a tomar a referida decisão.

VI – Finalmente, creio ser fundamental esclarecer este assunto, visto ter motivado equívocos e desinformação entre dirigentes classistas. Sinto-me também obrigada a dar conhecimento ao fato de que o Senado é uma instituição aberta às entidades representativas dos profissionais da educação para debater democraticamente os temas de interesse da categoria.

Considero ainda que a luta pela melhoria da educação em nosso País deve ocorrer sob um clima de parceria e espírito cooperativo, acima das diferenças partidárias e/ou ideológicas de ocasião.

Atenciosamente,

Marisa Serrano – Senadora

Brasília, agosto de 2008

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