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Videoconferência teria impedido habeas corpus para integrantes do PCC

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11/09/2008 16h08 – Atualizado em 11/09/2008 16h08

Assessoria de Comunicação

A soltura, ontem, de nove presos acusados de pertencerem ao PCC, motivada pelo fato de os réus estarem detidos há quatro anos sem nem ao menos terem sido ouvidos por juízes, poderia ter sido evitada se existisse lei que disponibiliza a videoconferência entre magistrados e presos no Brasil, de acordo com Luiz Flávio Gomes, doutor em Direito Penal pela Universidade de Madri e presidente da rede de ensino LFG.

“Há uma lei, de nº 10.792, de 2003, que autoriza o juiz a se deslocar até o local onde o preso está. No entanto, a falta de garantias de segurança impede a prática”, afirma o especialista em Direito Penal. Segundo ele, houve tentativa de regulamentação de uma lei para a liberação de videoconferências, mas o presidente Lula a vetou. “Era um texto confuso e mal redigido, e o presidente precisou vetá-lo. É preciso, agora, com este recente acontecimento, retomar as discussões e regulamentar a videoconferência rapidamente”, alertou.

Luiz Flávio Gomes lembra que a utilização de equipamentos de videoconferência é bastante difundida em outros países, como os Estados Unidos, e os resultados são excelentes: “De um lado, ficam juiz e Ministério Público, e do outro, o réu, seu advogado e um agente de segurança. A integridade do preso é garantida, os trabalhos acelerados e todos os direitos do preso preservados”.

 

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