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Treinamento para mesários começa nesta terça-feira

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15/09/2008 14h40 – Atualizado em 15/09/2008 14h40

Será realizado na próxima terça-feira (16) às 19h30, no prédio do Fórum, no tribunal do júri de Três Lagoas, o treinamento para os eleitores convocados para atuar como presidente e primeiro mesário para as eleições municipais que serão realizadas em 5 de outubro.

Devido ao grande número de convocados, o treinamento será realizado em três dias, 16, 17, e 18, um para cada turma a ser estipulada.

Legislação

Segundo a Lei nº 4.737/65, do Código Eleitoral, o mesário que for convocado e não comparecer no local, em dia e hora estipulado para a realização da eleição e que não apresentar justa causa ao juiz eleitoral, estará sujeito ao pagamento de multa de meio a um salário mínimo vigente na zona eleitoral. Se o mesário for servidor público, a pena é de 15 dias de suspensão do trabalho. As penas previstas devem ser aplicadas em dobro caso a mesa receptora deixar de funcionar devido aos faltosos.

O trabalho realizado pelo mesário não é remunerado, mas o convocado recebe auxílio-alimentação e tem direito a dois dias de folga em seu trabalho, para cada dia trabalhado, seja ele público ou privado.

Não podem trabalhar como mesários candidatos ou seus parentes, mesmo que por afinidade, até o segundo grau de parentesco, ou cônjuge. Caso exerçam função executiva, os membros de diretórios de partidos políticos, também não podem trabalhar as autoridades e agentes policiais, funcionários do Executivo que desempenhem cargos de confiança, as pessoas que fazem parte da Justiça Eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.

Outro fator de impedimento se refere à composição da mesa receptora. De maneira alguma podem ser nomeados para compor uma mesma mesa os servidores que tenham entre si parentesco em qualquer grau, trabalhem na mesma repartição pública ou empresa privada.

Funções

PRESIDENTE: é a maior autoridade da seção. Deve manter a ordem no recinto, dispondo da força pública necessária.

• Verifica as credenciais dos fiscais.

• Adota os procedimentos para a emissão da zerésima.

• Inicia e encerra a votação.

• Digita o número do título do eleitor no micro¬terminal, habilitando-o a votar.

• Processa o requerimento de justificativa eleitoral.

• Providencia a entrega, à junta eleitoral, dos seguintes materiais: disquete, zerésima, ata da mesa receptora de votos, vias do boletim de urna, boletim de justificativa, cadernos de votação e demais materiais.

• Resolve as dificuldades e esclarece as dúvidas que ocorrerem.

MESÁRIOS: o 1 º e o 2 º mesários, nessa ordem, substituem o presidente, na sua ausência.

• Localizam o nome do eleitor no caderno de votação e colhem sua assinatura.

• Ditam o número do título ao presidente.

• Entregam o comprovante de votação e devolvem o documento de identificação ao eleitor.

• Auxiliam no processamento das justificativas eleitorais.

SECRETÁRIO: sua principal função é preencher a ata da mesa receptora de votos, relacionando, no campo ‘anotações’, as ocorrências registradas no dia.

• Orienta os eleitores na fila e verifica se pertencem àquela seção, conferindo seus do-cumentos.

• Controla a entrada e a movimentação das pessoas na seção.

• Verifica se o eleitor, ao sair, recebeu o título ou documento de identificação e o comprovante de votação.

• Distribui aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.

Clique aqui para maiores informações.

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