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Filho de Lula é declarado inelegível por Ministros do TSE

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19/09/2008 14h55 – Atualizado em 19/09/2008 14h55

Foi decidida noite da última quinta-feira (18), pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) por 5 votos a 2, que Marcos Cláudio Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não poderá de forma alguma disputar uma das vagas à Câmara Municipal de São Bernardo do Campo, em São Paulo.

Devido à impugnação por inelegibilidade de Marcos Cláudio ao cargo de vereador, a assessoria do filho de Lula, divulgou uma nota a imprensa informando que Marcos pode recorrer da decisão no próprio TSE ou no STF (Supremo Tribunal Federal), tendo em vista que o processo tem com conteúdo matéria constitucional.

O TSE, ainda em nota, divulga que prevalece a tese do relator da matéria, o ministro Felix Fischer, em um voto em que resume em dois pontos toda a condição de inelegibilidade por parte de parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva, tendo como base o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal.

O ponto de apoio da decisão de mantém graças ao fato do pré-candidato a vereador ser filho do Presidente da República e reeleito, cuja jurisdição (que o ministro-relator do caso, Felix Fischer, interpretou como circunscrição) tem com domínio todo o país. O segundo impedimento, a candidatura de Marcos ao ver de Fisher, foi o fato de Lula não se afastar do cargo de presidente da República no prazo de seis meses que antecedem as eleições para o cargo pleiteado.

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