12/08/2011 14h48 – Atualizado em 12/08/2011 14h48
Cartazes, outdoors e panfletos espalham pela cidade de Três Lagoas
Propagandas irregulares podem gerar multa de R$1.200 reais
Adriano Vialle
Com crescimento do Município e a vinda de várias empresas, a quantidade de elementos destinados à comunicação visual como: cartazes, outdoors e panfletos cresceram muito em Três Lagoas, gerando certo desconforto e poluindo o ambiente urbano.
Esse tipo de propaganda em massa é prejudicial à saúde humana, além de esconder a arquitetura original do município, em meios as propagandas que muitas vezes causam a dispersão entre motoristas ocasionando acidentes.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Três Lagoas é responsável pela fiscalização e controle de poluição visual no município.
FISCALIZAÇÃO
Iuri Batista de Souza Felix, Fiscal de Obras e Postura de Três Lagoas, explicou sobre proibições e parâmetros onde outdoors e panfletos podem ou não ser espalhados pela cidade. “É proibido anúncio publicitário em imóveis públicos e privados, no quadrilátero central, entre as avenidas Capitão Olinto Mancini, Filinto Müller, Rosário Congro e Eloy Chaves, e também nos canteiros públicos centrais”, esclareceu Iuri.
Ele também disse que em outras localidades podem existir anúncios, porém devem respeitar as instalações e distribuições de propagandas. “Nós notificamos a empresa que estiver com instalações irregulares, após 15 dias voltamos fiscalizar se ainda estiver com irregularidades aplicamos multa de aproximadamente R$1.200 reais”, afirmou o fiscal.
A empresa que tiver interesse em fazer um informe publicitário deve contratar uma agência de publicidade que esteja registrado junto a Secretaria de Desenvolvimento, afirmou Iuri. “Estas empresas precisam emitir um alvará de funcionamento para que possa estar corretamente instalando suas publicidades em vias públicas da cidade”, comenta.
Já o Geógrafo Otony Ávila Ornelas, falou sobre a dimensão e degradação que pode ocorrer com outdoor, placas e panfletos. “A altura máxima de 15 metros, incluindo o suporte de sustentação e a moldura, a área total do anúncio não poderá exceder vinte e sete metros quadrados e sobre os outros anúncios publicitários, deve ser obedecida uma distância de trezentos metros na mesma via pública”, explica.
AUTORIZAÇÃO
Otony, afirma que as publicidades feitas em outdoor precisam de autorização e Anotação de Responsabilidade Técnica, ART. “É necessário autorização de um engenheiro que possua ART e depois encaminha o projeto para a secretaria de obras junto com as informações do anunciante, para emissão do alvará com autorização da secretaria.”, concluiu o geógrafo.

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