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Pena para roubo com arma de brinquedo pode ser igualada à com arma verdadeira

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27/12/2011 16h03 – Atualizado em 27/12/2011 16h03

Assessoria de Comunicação

Vários brinquedos se parecem com armas. Tramita na Câmara projeto que iguala, no crime de roubo, a pena aplicada no caso de uso de arma de brinquedo à aplicada quando a arma é real. A proposta (Projeto de Lei 2297/11), do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), altera o artigo 157 do Código Penal . O deputado entende que a pena deve ser a mesma, independente do criminoso utilizar arma verdadeira ou imitação, porque leva ao mesmo resultado lesivo e intimidatório à vítima.

A pena para o crime de roubo é reclusão de 4 a 10 anos, além de multa. Em caso de emprego de violência ou grave ameaça, mediante o uso de arma, essa pena é acrescida entre um terço e metade ou seja, reclusão mínima de 5 anos e 3 meses e máxima de 15 anos. É a pena que, pelo projeto, passa a valer também em caso de uso de arma de brinquedo.

Imitação perfeita

Tal entendimento chegou a ser cristalizado pela Súmula 174 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), revogada posteriormente o que, no entanto, foi contra os reclamos da sociedade, principalmente nos grandes centros urbanos, diz o deputado.

Ele argumenta que a tecnologia atual dá a vários brinquedos aparência muito semelhante à do armamento verdadeiro, a ponto de a vítima não conseguir distinguir um do outro, sofrendo verdadeira intimidação como se arma verdadeira fosse.

Tramitação

Sujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para exame de mérito.

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