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TJMS nega recurso do Estado sobre jornada dos professores

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05/06/2012 14h49 – Atualizado em 05/06/2012 14h49

Da Redação

Por unanimidade desembargadores do Tribunal de Justiça negaram o embargo de declaração do Governo do Estado que tentou suspender a aplicação de 1/3 de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino.

Por unanimidade novamente os desembargadores de Mato Grosso do Sul garantiram aos professores da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul o seu direito de ter, a partir do ano letivo de 2013, 1/3 de hora-atividade para o planejamento de aulas.

A decisão foi publicada em acórdão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (5), após julgamento, na última quarta-feira (30) de recurso do Governo do Estado que tentou, mais uma vez, suspender a aplicação do § 4º do artigo 2º da lei 11.738/08, a Lei do Piso Salarial Nacional, declarada constitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) no acórdão publicado em 24/08/2011 no julgamento da ADIN 4.167, que versa sobre a destinação de, no mínimo, 1/3 (um terço) da jornada de trabalho do professor para a hora aula-atividade.

Em junho a FETEMS (Federação dos Trabalhadores em Educação do Mato grosso do Sul) venceu no TJMS, também por unanimidade, mandado de segurança e garantiu aos professores da rede pública estadual de ensino 1/3 de hora-atividade para planejamento de aulas, a partir do início do ano letivo de 2013.

Segundo o presidente da FETEMS, Roberto Magno Botareli Cesar, a Federação, entidade que representa mais de 25 mil trabalhadores em educação do Mato Grosso do Sul, irá continuar na luta para que a justiça mantenha este direito da categoria e a atitude do Governo do Estado de recorrer da decisão dos desembargadores é de indignar. “Com certeza nós, trabalhadores em educação, nos indignamos com a atitude do Governo do Estado de persistir na tentativa de suspender o nosso direito, que é constitucional e está garantido na Lei do Piso Salarial Nacional. Vencemos mais uma vez, após os desembargadores votarem contra o recurso do Estado e vamos continuar na luta para que o nosso direito não seja caçado em hipótese alguma”, afirma.

Roberto Magno explica que a implantação de 1/3 de hora-atividade na rede estadual é uma vitória em prol da qualidade da educação pública sul-mato-grossense e deve ser comemorada pelo movimento sindical da educação que tanto lutou para que os educadores da rede estadual de ensino tivessem o seu direito garantido. “É mais uma conquista dos nossos direitos que trará para MS um salto na qualidade do ensino público ofertado. Após esta votação saímos mais fortalecidos, pois com a unanimidade dos desembargadores do TJMS legitimamos as nossas lutas e mostramos para o poder público que a garantia dos nossos direitos passa diretamente pelo movimento sindical organizado”, ressalta.

ENTENDA A LEI

Atualmente o Governo do Estado concede 25% de hora-atividade para os professores da rede estadual de ensino, com o reajuste passará a conceder 33%. Em Mato Grosso do Sul, antes da implantação de 1/3 de hora-atividade, um professor de Ensino Fundamental que cumpre uma carga horária de 24 horas/aula fica 18 horas/aula em sala e tem as outras 6 horas para preparar atividades. Com a nova regulamentação, as horas-aula em sala cairão para 16. No restante, ou seja, as outras 8 horas, o professor poderá planejar aulas, corrigir provas, elaborar projetos e outras atividades afins.

(*) Com informações do MS Noticias

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