19.5 C
Três Lagoas
sexta-feira, 31 de maio de 2024

Tribunais firmam cooperação para análise de recursos repetitivos

03/07/2012 10h31 – Atualizado em 03/07/2012 10h31

Da Redação

Um termo de cooperação, uma espécie de protocolo que padroniza o trâmite dos recursos repetitivos nos tribunais federais e estaduais. Este foi o resultado de dois dias de trabalho em Brasília (DF), na última semana, quando o Des. João Batista da Costa Marques, vice-presidente do TJMS, esteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para um encontro, onde se discutiu o tema.

O juiz auxiliar da vice-presidência, Paulo Afonso de Oliveira, que acompanhou o desembargador no evento realizado na capital do país, explicou que antes do evento os tribunais estaduais e os tribunais regionais federais enviaram cada qual sua regulamentação sobre os recursos repetitivos, para o STJ, facilitando assim o prévio conhecimento da matéria e posterior discussões.

“Dos tribunais brasileiros, quatro apontaram estar em fase de regulamentação; dois não tinham propostas de regulamentação e o restante já tinha suas normas para o assunto. Foram discutidos e analisados 13 artigos em um texto que ressalta a necessidade de serem selecionados recursos que possuam viabilidade de apreciação do mérito, com preferência para os que permitam o debate mais abrangente e resolução do maior número de casos”, disse o juiz auxiliar.

O encontro para discutir o tema foi proposto pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, que detectou a necessidade de convocar os tribunais visando identificar as dificuldades e discutir soluções para o assunto. Depois de quatro anos de vigência da Lei nº 11.672/08, conhecida como Lei de Recursos Repetitivos, ainda é possível verificar que não existe regulamentação unificada para o tema.

Não se pode esquecer que o processamento dos repetitivos produz forte impacto nos tribunais, pois, uma vez identificado um recurso representativo de controvérsia, fica suspenso o trâmite de todos os recursos sobre o mesmo tema, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no STJ.

De acordo com o Des. João Batista, a principal dificuldade apontada nos dois dias de trabalho foi a comunicação sobre os repetitivos. “Quando um tribunal envia ao STJ um recurso representativo de controvérsia, todos os outros tribunais devem ser avisados para que os processos com o mesmo tema sejam sobrestados. No final, a decisão valerá para todos”, apontou o vice-presidente do TJMS.

O juiz Paulo Afonso esclareceu ainda que, para resolver essa questão, os participantes sugeriram a criação de um fórum de discussão, em que cada tribunal teria um representante. “O grupo poderá definir o melhor recurso representativo de controvérsia, encaminhando ao STJ um recurso bem aparelhado, com a maior abrangência possível”, completou ele.

E mais: pelo acordo, o exame de admissibilidade ficará mais eficiente se aprovada sessão virtual. “Ao receber um recurso repetitivo, o relator analisará questões como tempestividade, preparo e exaurimento de instância e posteriormente submeterá seu entendimento de admissibilidade aos demais membros do fórum. Caso o recurso não seja admitido pelo STJ, o tribunal de origem será responsável por selecionar um ou mais recursos especiais aptos, que tratem da mesma questão”, finalizou Paulo Afonso.

(*) Com informações do TJ MS

Leia também

Últimas

error: Este Conteúdo é protegido! O Perfil News reserva-se ao direito de proteger o seu conteúdo contra cópia e plágio.