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A partir deste sábado, 22 nenhum candidato pode ser preso ou detido

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22/09/2012 12h11 – Atualizado em 22/09/2012 12h11

Para candidato ser preso sé se for pego em flagrante delito

A partir do dia 2 de outubro a imunidade amplia também para o eleitor que só poderá ser preso em flagrante. Depois das eleições a imunidade acaba

Ricardo Ojeda

A partir deste sábado, 22 até o dia 7 de outubro, dia das eleições nenhum candidato que disputam cargos proporcionais ou majoritários podem ser presos. Eles só poderão ser detidos ou presos se forem autuados em flagrante. A Lei Eleitoral estende a imunidade aos fiscais de partido e membros da mesa receptora.

A exceção só acontece se o infrator for pego em flagrante delito. Independente do processo eleitoral, suspensão temporária não garante impunidade a quem possa ter cometido algum delito.

PROCESSO ELEITORAL

A legislação eleitoral pretende com esta determinação, é que não haja interrupção no processo eleitoral. Mas no caso que haja um mandado de prisão em nome de algum candidato ou membro de mesa receptora, a detenção poderá acontecer posteriormente ao pleito.

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 236 do Código Eleitoral, caso ocorra qualquer prisão, o detido será imediatamente conduzido à presença do Juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

Com o mesmo objetivo de garantir o prosseguimento do processo eleitoral, a partir do dia 2 de outubro, nenhum eleitor também poderá ser preso ou detido. A suspensão é válida a partir de cinco dias antes do pleito até 48h depois do encerramento da eleição.

Mesmo dentro do período previsto, o eleitor poderá ser preso caso seja pego em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto, segundo determina a legislação eleitoral.

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