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Proteção à adolescência pode virar direito social constitucional

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18/01/2013 10h23 – Atualizado em 18/01/2013 10h23

Proteção à adolescência pode virar direito social constitucional

Paola Lima, Agência Senado

A relação de direitos sociais previstos na Constituição Federal, que inclui o direito a educação, previdência social e proteção à maternidade e à infância, pode ganhar item novo em breve. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 70/2011, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê a inclusão da proteção à adolescência na lista.

De iniciativa do senador Paulo Bauer, a proposta altera o artigo 6º da Constituição para mencionar a proteção à adolescência. Segundo o autor da matéria, há na Carta Magna uma lacuna no trecho sobre proteção social, já ampliado em vários aspectos, mas que ainda não trata do direito à adolescência.

A necessidade desta especificação teria respaldo no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que regulamenta os dispositivos constitucionais de proteção a essa parcela da população, e que faz a diferenciando entre “criança” e “adolescente”.

A PEC 70/2011 está pronta para ser votada na CCJ com parecer favorável da relatora Lúcia Vânia. A relatora considerou importante a iniciativa de se assegurar proteção social à adolescência, etapa da vida na qual as pessoas “ainda não têm discernimento e maturidade bastantes para exercer integralmente os direitos e deveres próprios da vida adulta”.

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