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Projeto proíbe transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição

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31/01/2013 08h54 – Atualizado em 31/01/2013 08h54

Oscar Telles, Agência Câmara

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4575/12, do deputado Laércio Oliveira, que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição. A proposta altera a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), que prevê a transferência de domicílio até 150 dias anteriores à data da eleição.

O autor argumenta que candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores que possam transferir o seu alistamento político à região de interesse do candidato. Na maioria das vezes, segundo o parlamentar, a mudança acontece apenas no papel, pois os cidadãos que participam da fraude mantém a residência na cidade de origem.

“A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, afirma.

O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

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