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Um terço dos contribuintes entregaram Imposto de Renda

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12/04/2013 16h42 – Atualizado em 12/04/2013 16h42

Pouco mais de um terço dos contribuintes entregaram declaração do Imposto de Renda

Wellton Máximo, Agência Brasil

Pouco mais de um terço dos contribuintes já acertaram as contas com o Fisco. Até as 16h de ontem (12), a Receita Federal recebeu informações de 9.313.045 pessoas físicas, o que equivale a 35,8% dos 26 milhões de declarações esperadas para este ano.

Somente nas últimas 48 horas, 785,2 mil contribuintes enviaram o documento. No levantamento anterior, divulgado quarta-feira (10), 8.527.790 pessoas físicas haviam entregado o formulário. O prazo de entrega começou em 1º de março e vai até as 23h 59min 59s do dia 30 deste mês.

Neste ano, o Fisco espera receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa gerador http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/declaracao/download-programas.htm está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.

A Receita publicou um passo a passo http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2013/ na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está disponível ainda um manual http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/Irpf2013/PerguntaseRespostasIRPF2013.pdf com perguntas e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do programa.

Além da internet, a declaração poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.

As regras para a entrega da declaração estão na Instrução Normativa 1.333 http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2013/in13332013.htm, publicada no Diário Oficial da União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.

O valor limite para dedução com gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72. No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para os gastos com despesas médicas.

O contribuinte poderá optar pelo desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação, e o desconto está limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.

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