06/09/2013 15h53 – Atualizado em 06/09/2013 15h53
Shows musicais, peças teatrais, espetáculos circenses, exibição de filmes, casa de entretenimento e demais eventos a serem realizados na cidade terão que começar até as 23h, como prazo limite
Da Redação
Na última sessão, os vereadores de Três Lagoas aprovaram o projeto de lei nº 65, de autoria do vereador Klebinho, que estabelece o período máximo de tolerância de 30 (trinta) minutos para início de apresentações ofertadas ao público em geral, no município de Três Lagoas.
Segundo o vereador, as inúmeras reclamações do público, com atrasos de até três horas e eventos muitas vezes começando de madrugada, motivaram a elaboração do projeto, visando garantir direitos e respeito ao público três-lagoense.
Pelo texto aprovado, shows musicais, peças teatrais, espetáculos circenses, exibição de filmes, casa de entretenimento e demais eventos a serem realizados na cidade terão que começar até as 23h, como prazo limite, e os atrasos não poderão exceder a meia hora do horário anunciado em suas peças publicitárias.
A fiscalização para o cumprimento da lei será realizada pelo Procon local. De acordo com o projeto votado, o órgão municipal responsável pela emissão do alvará aos eventos deverá comunicar o agendamento ao Procon, em um prazo de cinco dias, a contar da data de sua solicitação, que não deverá ser inferior a dez dias antes do dia prevista para a realização.
O não cumprimento do estabelecido em lei acarretará em multa no valor de 700 Uferms. A lei ainda estabelece que só será admitido o atraso superior em caso fortuito ou de força maior. O cancelamento do evento, com o público já presente, não isentará o promotor de pagamento da multa pelo atrasou ou suspensão.
TRAMITAÇÃO
Também foram apresentados dois outros projetos. O de nº 96 institui os instrumentos de indução ao desenvolvimento sustentável visando o cumprimento da função social da propriedade urbana, no município de Três Lagoas, e o de nº 97, torna obrigatória a reserva de espaços destinados à comercialização de artesanato, em eventos e festividades organizados ou beneficiados com aportes financeiros pelo poder público municipal. Ambos foram encaminhados para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final emitir parecer sobre a legalidade.
(*) Com informações de Assecom Câmara Municipal de Três Lagoas