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Contran publica resolução que equipara bicicletas elétricas às comuns

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17/12/2013 11h58 – Atualizado em 17/12/2013 11h58

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas no País, equiparando-as às bicicletas comuns, e não mais aos ciclomotores

Da Redação

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou o uso de bicicletas elétricas no País, equiparando-as às bicicletas comuns, e não mais aos ciclomotores.

A iniciativa visa a permitir a circulação de bicicletas elétricas em convivência com as bicicletas comuns em ciclovias, ciclofaixas, acostamentos e bordos de vias urbanas e rurais. A medida está prevista na Resolução 465/2013, publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de dezembro.

Com a medida, os órgãos de trânsito não precisam registrar e licenciar esses veículos, equacionando um problema existente desde a vigência do novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em janeiro de 1998. Além disso, não será exigida habilitação dos condutores, como ocorre com relação aos ciclomotores, em que devem estar habilitados nas categorias ACC ou A.

REGRAS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a norma só vale para os modelos que utilizam energia elétrica e são auxiliados por pedais, sem a possibilidade de aceleração manual. Além disso, a potência máxima permitida é de 350 Watts e com velocidade máxima de 25 km por hora.

Quanto aos equipamentos, as bicicletas elétricas devem possuir indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelhos retrovisores e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, é obrigatório o uso de capacete de ciclista. A Resolução se aplica tanto às bicicletas com motor elétrico original quanto às que instalarem posteriormente.

LICENCIAMENTO

Para a CNM, a medida, apesar de correta, atende apenas parte do problema, tendo em vista que os Municípios ainda continuam com a obrigação de licenciar os ciclomotores em geral, os quais não são atingidos pela nova norma do Contran.

A entidade aponta lacunas na legislação e entende como inadequada a atribuição de competência aos Municípios sem regulamentar a padronização, como fez com relação aos demais veículos automotores.

A Confederação ressalta que essa tarefa deveria ser de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), que já possuem a logística e a vocação para executá-la.

Nesse sentido, a CNM vem pleiteando a alteração do CTB para transferir aos Detrans o registro e o licenciamento dos ciclomotores. Diversos projetos de lei já tramitam no Congresso com esse objetivo.

(*)Com informação de Assomasul

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