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Municípios com mais de 70% de área preservada poderão ter isenções fiscais

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13/01/2014 16h01 – Atualizado em 13/01/2014 16h01

Tramita na Câmara dos Deputados projeto que isenta das contribuições previdenciárias os Municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em forma de unidades de conservação ou área de preservação permanente

Da Redação

Tramita na Câmara dos Deputados projeto que isenta das contribuições previdenciárias os Municípios que tiverem mais de 70% da sua área preservada em forma de unidades de conservação ou área de preservação permanente.

Com a medida, as administrações municipais não precisarão pagar mais os 22% sobre os vencimentos dos seus servidores.

Atualmente, as empresas devem contribuir para o financiamento do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) com uma alíquota média de 22% sobre o total das remunerações dos trabalhadores que lhes prestem serviços.

Esta norma aplica-se às prefeituras que não tenham regimes de previdência próprios, como forma de garantir a seguridade social não só de seus trabalhadores.

Segundo o autor do Projeto de Lei (PL) 5.650/2013, deputado Roberto de Lucena, nas unidades de conservação e nas áreas de preservação permanente, é proibido construir, plantar ou explorar atividade econômica.

“Assim, os municípios que possuem grande parte de seu território nessas áreas não possuem uma economia forte o suficiente para arcar com todos os encargos fiscais”.

TRAMITAÇÃO

O projeto deverá ser analisado de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*)Com informação de Assomasul

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