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Ampliação da Lei Anticorrupção preenche lacuna, mas é preciso fiscalização para que não fique só no papel

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06/02/2014 09h27 – Atualizado em 06/02/2014 09h27

Ampliação da Lei Anticorrupção preenche lacuna, mas é preciso fiscalização para que não fique só no papel, avalia procurador do Estado

O procurador de Estado destaca a importância da fiscalização do Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e, principalmente, vontade dos governos

Da Redação

Desde o dia 29 de janeiro, quarta-feira última, empresas também podem ser responsabilizadas por crime de corrupção e receber multas de até 20% do faturamento bruto, com a vigência da “Lei Anticorrupção Empresarial” (12.846/2013). Para o procurador de Estado Jucelino Oliveira da Rocha, presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS) em Coxim, a Lei preencheu uma lacuna “com o objetivo de moralizar as relações entre iniciativa privada e poder público”.

Dr. Jucelino ressalta que a aprovação ocorreu sob forte pressão da OAB, da CNBB e da comunidade internacional, por países que contam com legislações semelhantes, além dos movimentos sociais organizados. O desafio agora, pontua, é criar mecanismos para fiscalização e garantir que não se torne uma lei inócua. Além do acompanhamento das próprias entidades que se envolveram na aprovação da Lei, o procurador de Estado destaca a importância da fiscalização do Ministério Público, Tribunais de Contas, Polícia Federal, Controladoria Geral da União e, principalmente, vontade dos governos.

SOBRE A LEI

Sancionada em 1º de agosto de 2013, a “Lei Anticorrupção Empresarial” (12.846/2013) tem como foco a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Na esfera administrativa, a punição é multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação, com mínimo de R$ 6 mil e valor máximo podendo chegar a R$ 60 milhões.

A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa. A responsabilização administrativa não afasta a responsabilização judicial e as advocacias públicas ou órgãos de representação judicial poderão ingressar também com ação na Justiça e neste caso as empresas poderão ser punidas com perda de bens, bloqueio de incentivos e até mesmo a dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Confira a Lei na íntegra

(*) Com informações de Assessoria de Comunicação

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