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Instituições de ensino devem informar situação dos matriculados

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25/02/2014 15h46 – Atualizado em 25/02/2014 15h46

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a partir do dia 3 de fevereiro, as instituições de ensino de educação básica devem informar a situação dos alunos matriculados no final do ano letivo de 2013

Da Redação

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta aos gestores municipais que a partir do dia 3 de fevereiro, as instituições de ensino de educação básica devem informar a situação dos alunos matriculados no final do ano letivo de 2013.

O prazo para inserção dos dados é de 3 de fevereiro a 20 de março. As informações referem-se à segunda etapa do Censo – que visa coletar informações de aprovação, reprovação e abandono escolar ao fim do ano letivo.

Como nos anos anteriores, a inserção dos dados do Censo Escolar será promovida por meio do Sistema Educacenso, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Cabe ao diretor ou o responsável pelo sistema educacional coletar os dados de cada escola.

PRAZO E IMPORTÂNCIA

As escolas terão o prazo de 15 dias para efetuar as correções necessárias, e a divulgação dos dados preliminares acontecerá no dia 31 de março, também por meio do Sistema Educacenso.

O presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, ressalta aos gestores municipais a importância de estarem atentos ao preenchimento correto dos dados do Censo Escolar. Pois, eles servem de base para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

(*)Com informação de Assomasul

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