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2ª Câmara Criminal julga mais de 90% das ações distribuídas

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24/03/2014 17h10 – Atualizado em 24/03/2014 17h10

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tiveram uma produtividade muito alta em 2013: foram 90,83% de julgados relativamente aos processos distribuídos

Da Redação

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul tiveram uma produtividade muito alta em 2013: foram 90,83% de julgados relativamente aos processos distribuídos.

Os números absolutos também foram altos: 5.510 processos distribuídos, um aumento de 14,29% em relação a 2012, quando a quantidade não passou de 4.821 processos. Foram julgados 5.005 feitos, 18,4% a mais que no ano anterior. Monocraticamente, foram tomadas 1.934 decisões.

“Nós atingimos qualquer tipo de meta, se eventualmente elas existissem, no sentido de a gente conseguir um número maior de feitos julgados. Realmente, o que eu fico satisfeito é que a média foi geral, todos os quatro desembargadores que compõem a 2ª Câmara Criminal tiveram um rendimento proporcional e isso nos enche até de um certo orgulho”, comemora o presidente do órgão, Des. Romero Osme Dias Lopes.

Para ele, o trabalho reflete a preocupação constante dos desembargadores de cuidarem, sempre, da humanização dos julgados, tendo em vista, como meta maior e direcionante deste Tribunal, a dignidade da pessoa humana: “acho que nós devemos sempre melhorar, embora o número, por si só, não me atraia tanto quanto a segurança jurídica, a forma mais humana de se julgar, respeitando a dignidade do ser humano que está ali sub judice”.

AUMENTO

O desembargador explica que uma das causas do aumento nos processos é decorrência do estilo de julgamento de alguns membros, no sentido de julgar com mais benevolência, com mais humanidade, com teorias penais modernas e que dão para os condenados uma esperança maior. “É uma forma de se enxergar o direito penal mais modernamente, um direito penal mais humanitário”, completa.

Para 2014, a 2ª Câmara pretende melhorar a forma de julgar e de agir: “a gente se preocupa em trabalhar da melhor forma possível. De preferência, com rapidez, mas, seguramente, com aplicação da justiça”, finaliza o presidente.

As sessões de julgamento do colegiado são realizadas às segundas-feiras a partir das 14 horas. Todas as sessões das Câmaras são públicas e quaisquer pessoas interessadas podem assistir aos julgamentos, que ocorrem nos plenários do TJMS.

A 2ª Câmara Criminal é atualmente composta pelo desembargador Romero Osme Dias Lopes, que preside o órgão, e pelos desembargadores Carlos Eduardo Contar, Manoel Mendes Carli e Ruy Celso Barbosa Florence.

SAIBA MAIS

Nas Câmaras Criminais, os processos são julgados por um relator e mais dois vogais, nos habeas corpus, mandado de segurança, recurso ex officio, exceções de suspeição e impedimento, recursos em sentido estrito, carta testemunhável, embargos declaratórios, recursos contra despacho de relatores, habilitação e restauração de autos, Conflitos de competência entre juízes de primeiro grau, outros feitos e recursos. Nas apelações criminais os feitos são julgados por um relator, um revisor e um vogal.

Os processos mais comuns são as Apelações Criminais e Habeas Corpus. Cada ação segue um rito particular. O primeiro passo é a distribuição, em seguida conclusão ao relator. Após, o processo pode ter inúmeros desdobramentos, de acordo com as disposições do Código de Processo Penal e Regimento Interno do Tribunal, que estabelecem ritos próprios para cada tipo de ação.

As Câmaras Criminais têm a competência de processar e julgar os habeas corpus, sempre que os atos de ameaça de violência ou coação da liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder sejam atribuídos aos juízes; os mandados de segurança em matéria criminal, quando o ato for de autoridade que não esteja sujeita à competência do Tribunal Pleno, do Órgão Especial ou da Seção; os conflitos de competência criminal entre os juízes; a suspeição arguida entre juízes e por estes não reconhecida em matéria criminal; a restauração de autos extraviados ou destruídos e as habilitações incidentes nos feitos de sua competência; os feitos oriundos do Conselho de Disciplina da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Cabe ainda julgar os recursos das decisões dos juízes do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar; os embargos de declaração opostos em seus acórdãos; a suspeição não reconhecida dos Procuradores de Justiça, com exercício na Câmara; executar, no que couber, suas decisões, podendo delegar ao juiz de primeira instância a prática de atos não decisórios; ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime; expedir, de ofício, ordem de habeas corpus; remeter à Seção os feitos de sua competência quando: algum do membro propuser revisão da jurisprudência assentada em súmula pela Seção; convier o pronunciamento da Seção em razão da relevância da questão, e para prevenir divergência entre as Câmaras da mesma Seção; suscitado incidente de uniformização de jurisprudência.

(*)Com informação de TJMS

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