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Pagamento do imposto de renda 2014 deve ser feito em uma parcela, orientam economistas da Serasa Experian

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28/04/2014 17h05 – Atualizado em 28/04/2014 17h05

Desta forma, o consumidor não arca com os juros da taxa Selic, usada pela Receita Federal para corrigir o pagamento parcelado

Da Redação

O consumidor que precisa acertar as contas do Imposto de Renda (IR) 2014 com a Receita Federal deve realizar o pagamento à vista ou, no máximo, em duas parcelas. Essa é a recomendação dos economistas da Serasa Experian para que o contribuinte não arque com a cobrança de juros que incide sobre o pagamento parcelado. Isso porque a perspectiva para os próximos meses é de que a taxa de juro básicos da economia, a Selic, esteja elevada. Ela é a taxa de juros usada pela Receita para corrigir as parcelas do imposto.

Com juros mais altos, o consumidor pagará uma prestação muito maior em novembro, por exemplo, mês em que termina o prazo para saldar a dívida. O vencimento para o pagamento da cota única ou da primeira parcela do IR 2014 é em 30 de abril.

Pelas regras da Receita, o pagamento do imposto devido pode ser feito à vista ou em até oito parcelas, a vencer no último dia útil de cada mês. Quem deve até R$ 100 paga a cota única. Acima desse valor, no caso de parcelamento, os valores mensais não podem ser menores que R$ 50. O valor da cota única ou primeira parcela não sofre correção. Já a partir da segunda, o montante é reajustado em 1% a cada mês, mais a taxa Selic acumulada mensalmente. De acordo com os economistas, é importante que o consumidor faça as contas e analise se há a possibilidade de liquidar o débito em pouco tempo.

Uma alternativa é utilizar os recursos investidos na poupança. Os economistas da Serasa Experian afirmam que é mais vantajoso resgatar o dinheiro e pagar o Imposto de Renda a ficar com ele aplicado e quitar as pendências com a Receita Federal por meio das oito cotas mensais.

Para quem está apertado e vai precisar parcelar, a orientação é tentar fazer o pagamento no menor número possível de cotas. Assim, o contribuinte também evita arcar com correções muito altas. É importante lembrar que ao parcelar, o consumidor precisa estar atento à data de vencimento, pois o pagamento fora do prazo terá multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

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