06/05/2014 17h00 – Atualizado em 06/05/2014 17h00
O Decreto 8.235/2014, que faltava para instituir o CAR, foi publicado nesta segunda, 5, no Diário Oficial da União
Da Redação
Depois de prometer a regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) na abertura da 80ª edição da Expozebu, realizada no município de Uberaba, Minas Gerais, no último sábado, 3, a presidente Dilma Rousseff assinou o decreto nº 8.235/14, que foi publicado no Diário Oficial da União. Por meio do CAR, produtores rurais vão informar ao governo o tamanho e a localização de suas áreas, para que parte delas seja preservada de acordo com as regras do novo Código Florestal.
Produtores rurais de todo o Brasil têm o prazo de um ano para passar todas as informações para o CAR. Desta forma, parte da propriedade rural será utilizada como Reserva Legal e Área de Preservação Permanente (APP). O decreto explica que a inscrição no CAR e a elaboração do plano de recuperação independem de contratação de um técnico – fator que pode determinar a redução dos custos para a regularização ambiental das propriedades. O prazo de recuperação da Reserva Legal, por exemplo, é de 20 anos.
Na avaliação da presidente Dilma Rousseff, o novo Código Florestal foi pensado com base em um tripé, que inclui crescer, incluir e proteger pequenos e médios produtores. Para Rousseff, o ideal não é o Brasil ser apenas o maior produtor do mundo, e sim o maior e o que mais respeita o meio ambiente.
Um ponto importante do decreto aparece no artigo 9º, ou seja, enquanto estiver sendo cumprido o termo de compromisso pelos proprietários ou possuidores de imóveis rurais ficará suspensa a aplicação de sanções administrativas. Hoje, devido aos passivos de Reserva Legal e APP, muitas propriedades estão embargadas pelo Ibama ou por outros órgãos ambientais. Enquanto o termo de compromisso para recuperação estiver sendo cumprido, os embargos ficam suspensos.
(*) Com informações de Assecom Painel Florestal