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Políticos e ONG são condenados por fraude em curso para desempregados

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04/06/2014 12h41 – Atualizado em 04/06/2014 12h41

Ministério Público Federal denunciou publicidade indevida de ex-vereador e verba adicional paga ilegalmente para ONG

Assessoria

A Justiça condenou por improbidade administrativa o ex-secretário do Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul, Agamenon Rodrigues do Prado, o ex-vereador de Campo Grande, Cristovão Silveira, e a ONG Projeto Ação em Vida. Eles foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por uso ilegal de verba pública e publicidade indevida, em curso para trabalhadores desempregados. Os réus recorreram da decisão, mas o recurso foi indeferido.

Agamenon e Cristovão foram condenados à perda dos direitos políticos por três anos, além de multa. Já a ONG não poderá ser contratada pelo poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais e creditícios por cinco anos. O ex-secretário Agamenon e a ONG devem ainda ressarcir a União em R$ 18 mil, corrigidos monetariamente a partir de 1999.

ACRÉSCIMO IRREGULAR

A Secretaria Estadual do Trabalho, Emprego e Renda firmou, em 1999, dois contratos (86/1999 e 110/1999) com a União para repasse de recursos do Fundo de Assistência ao Trabalhador (FAT), que foram aplicados em qualificação profissional gratuita à população. Para realizar cursos de informática básica e gestão pessoal, foi contratada a ONG Projeto Ação em Vida.

De acordo com investigações do MPF, dois meses depois de assinados os contratos, a entidade pediu e recebeu R$ 18 mil, além dos R$ 108 mil já pagos pela Secretaria para realização do curso. O acréscimo foi justificado pela necessidade de readequação dos alunos em sala de aula e reajuste do preço hora/aula, de R$1,80 para R$ 2,34.

Embora tivesse solicitado a elevação do valor apenas dois meses após apresentação do contrato, o recurso foi autorizado por Agamenon, “sem nova licitação e justificativa”. O Ministério Público Federal (MPF) argumentou que “nenhuma razão de interesse público amparava a celebração do aditivo. O requerimento, além de ter sido formulado para atender interesse do contratado, e não da Administração, não implicava qualquer alteração no projeto apresentado pela entidade. Não representava aumento no número de cursos ou alunos”.

PROMOÇÃO DE VEREADOR

Publicidade do ex-vereador Cristovão Silveira foi impressa nos certificados e apostilas entregues aos alunos, dando a entender que o curso havia sido promovido por ele e não pelo Governo Federal.

Silveira contestou a condenação por improbidade administrativa alegando que não sabia que seu nome estava presente nos materiais e não havia autorizado o uso. Confirmou ter sido ligado à ONG, mas negou envolvimento com o recebimento de recurso indevido.

A Justiça decidiu que houve promoção pessoal por parte do político, que ocupou o cargo de parlamentar por cinco mandatos. (Assecom MPF/MS)

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