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Marco Civil da Internet entra em vigor

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26/06/2014 16h41 – Atualizado em 26/06/2014 16h41

Depois de 60 dias de vacaccio legis, entrou em vigor nesta semana a Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet

Da Redação

Depois de 60 dias de vacaccio legis, entrou em vigor nesta semana a Lei nº 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet. Apesar da vigência, vários pontos da lei ainda precisam de regulamentação, porém a nova lei destaca três princípios: garantia da neutralidade da rede, liberdade de expressão e privacidade de usuários.

Desde que foi sancionada, a nova lei está sendo considerada uma constituição do setor, por estabelecer direitos e deveres de usuários e provedores de internet no país. Uma das principais novidades para os usuários é a privacidade. Agora, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Antes da lei os dados eram coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres preferências e opções dos internautas, permitindo a venda de produtos direcionados.

Outra alteração significativa é que redes sociais não podem mais retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. Antes do marco civil era possível tirar do ar fotos e vídeos com imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. A partir de agora, para garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura, o provedor não será responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários.

E mais: registros de conexão de usuários serão guardados pelos provedores por um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei assegura também a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

INFRAESTRUTURA

Apesar da conquista, o grande desafio será fazer com que lei não fique só no papel, pois é preciso considerar a estrutura das policias especializadas e, na maioria dos casos, há carência de infraestrutura.

Outra preocupação é a enxurrada de processos que tramitam na justiça brasileira, com temas como calúnia e difamação, por exemplo, podem demorar anos em razão da falta de lei que regulamente os crimes cibernéticos.

No entendimento do juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 8ª Vara Cível de Campo Grande, a norma é, sem dúvida, um avanço, pois busca disciplinar a relação estabelecida entre usuários e provedores de internet no país.

“É um desafio o cumprimento da lei e o poder público deverá se adequar para que seja adequadamente cumprida. Só o tempo revelará os benefícios efetivos da lei, mas é possível que a busca ao Poder Judiciário se intensifique após a vigência da Lei nº 12.965/14”, opinou.

EVOLUÇÃO

Para o juiz Renato Antonio de Liberali, da 3ª Vara Cível de Três Lagoas, que também é diretor de Tecnologia da Associação dos Magistrados de MS (AMAMSUL), o Marco Civil da Internet pode ser considerado uma evolução principalmente para o usuário, que terá seus dados pessoais resguardados.

Porém, ele lembra a importância de ressaltar que, como tais contratos normalmente são de massa, surgirão tentativas de violar tal regra, impondo a contratação ao consentimento expresso de divulgação de seus dados.

“Chama atenção também a proteção à liberdade de expressão, a qual devemos respeito, porém, quando ligada à ausência de responsabilização dos provedores de conteúdo, será mais complexo o procedimento para exclusão de textos ou artigos que violem a intimidade ou a honra das pessoas. O provedor somente será responsabilizado caso não cumpra a ordem judicial no prazo ou não retire (mesmo sem ordem judicial) imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado, quando solicitado pela pessoa exposta. Sabemos que as notícias interessantes multiplicam-se na internet (com diversos nomes e endereços), por isto, continuaremos a viver com a dificuldade em localizar e bloquear estes conteúdos (pois a ordem judicial deverá permitir a localização inequívoca do material). Creio que a lei poderia ter avançado mais, estabelecendo regras mais claras e específicas aos serviços de busca de conteúdo (como google, bing etc), pois eles não publicam conteúdo, apenas os localizam na rede”, disse Renato.

(*)Com informação de TJMS

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