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Autorização de viagem deve aumentar no mês de férias escolares

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01/07/2014 17h39 – Atualizado em 01/07/2014 17h39

Com a chegada do mês de julho, as férias escolares se aproximam, e com ela, os pedidos de autorização para viagens de crianças e adolescentes aumentam consideravelmente

Da Redação

Com a chegada do mês de julho, as férias escolares se aproximam, e com ela, os pedidos de autorização para viagens de crianças e adolescentes aumentam consideravelmente. Segundo a Vara da Infância, Juventude e do Idoso, responsável por emitir a autorização na Capital, no mês de junho foram emitidas 104 certidões, e até meados de julho esse número só tende a crescer.

Além disso, é preciso que os pais ou responsáveis fiquem atentos aos cuidados que devem ser tomados com as crianças na hora de viajar. Por exemplo, as crianças menores de 12 anos de idade podem viajar de ônibus dentro do território nacional somente se estiverem acompanhadas por uma pessoa maior de idade, sendo que caso a viagem seja realizada com a mãe, pai, irmão maior de idade, ou tios, a legislação dispensa a autorização judicial, desde que o parentesco seja comprovado por documento.

Outra observação importante é referente as viagens em ônibus fretado a serem realizadas dentro do país, já que nesse caso os pais ou guardiões da criança devem entregar uma autorização de próprio punho e reconhecida em cartório ao responsável da viagem.

No caso de viagens aéreas, menores de 12 anos podem viajar desacompanhados, desde que possuam autorização. E essas diferenças entre viagens terrestres ou aéreas se dá pois, as empresas aéreas permitem que crianças viagem sozinhas, oferecendo a elas um acompanhamento, aceitando assim, todas as responsabilidades sobre a criança ou adolescente. Situação que não ocorre no caso do transporte rodoviário.

Fora essas recomendações, existem algumas exceções e regras específicas para dentro do território nacional e também viagens internacionais:

VIAGEM NACIONAL

A autorização judicial é necessária para crianças menores de 12 anos que viajarem desacompanhadas dos pais na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até terceiro grau (irmãos, tios e avós).

O adolescente maior de 12 anos não precisa de autorização para viajar em território nacional. Desde que esteja com seu documento de identidade original ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).

VIAGEM INTERNACIONAL

Para viagens ao exterior, a Resolução nº 131 do Conselho Nacional de Justiça determinou que a autorização judicial é dispensável para filhos que viajarem com ambos os pais, ou então em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro com firma reconhecida em cartório.

Também é dispensável a autorização de viagem quando a criança ou adolescente menor de 18 anos viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, desde que haja autorização dos pais ou responsáveis legais, com firma reconhecida. A autorização judicial deverá ser solicitada apenas nos casos em que um dos genitores encontra-se em local desconhecido ou recusa-se a assinar a autorização. Lembrando que não é permitida a viagem de crianças e adolescentes sem documento original.

Na Capital, os pais devem procurar a Vara da Infância, Juventude e do Idoso para obterem a autorização de viagem de seus filhos. A Vara fica no Bloco 1, 3° andar, do Fórum Heitor Medeiros, situado na rua da Paz, 14. Nas comarcas do interior do estado, os pais devem procurar o fórum local. Mais informações em Campo Grande podem ser obtidas pelo telefone 3317-3428.

(*)Com informação de TJMS

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