18/08/2014 14h59 – Atualizado em 18/08/2014 14h59
Estabelecimentos que descumprirem a medida poderão ser multados em até R$ 3 mil e ter suspenso o registro por parte da ANP
Larissa Lima
Está em fase de análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7241/2014, que prevê a proibição do comércio de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis, incluindo as lojas de conveniência.
Segundo o autor do Projeto, o deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), a venda de bebidas nestes estabelecimentos incentiva o consumo, que por sua vez, acaba influenciando no aumento de acidentes causados por embriaguez ao volante, uma das principais causas de mortes no trânsito. Ainda segundo Bulhões, a prática também contradiz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).
De acordo com o texto do projeto, os estabelecimentos que descumprirem a lei serão multados em R$ 1.500 a R$ 3.000. A pena também inclui a suspensão do registro por 30 dias, por parte da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e em caso de duas reincidências, o cancelamento do mesmo. Nos casos em que o posto a loja de conveniência forem de empresas diferentes, ambos responderão pela infração.
Caso seja aprovada, a proposta que foi anexada ao Projeto de Lei 6869/10 do Senado e aguarda votação pelo Plenário, terá a lei fiscalizada por órgãos estaduais e municipais, por meio de parceria com a ANP.