05/09/2014 16h47 – Atualizado em 05/09/2014 16h47
Conforme o projeto, para as pessoas físicas o porcentual de dedução será definido de acordo com a renda
Maria Neves, Agência Câmara
O Projeto de Lei 7162/14, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza a dedução do Imposto de Renda de despesas realizadas por empresas e pessoas físicas com a compra de material 100% reciclado. O autor da proposta, deputado Adrian (PMDB-RJ), argumenta que “os materiais reciclados contribuem para a preservação e sustentabilidade do meio ambiente”.
Conforme o projeto, para as pessoas físicas o porcentual de dedução será definido de acordo com a renda, com base no ano-calendário 2013, da seguinte forma:
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renda de R$ 1.710,78 até R$ 2.563,91 – dedução de 100%;
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de R$ 2.563,91 até R$ 3.418,60 – 75%;
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de R$ 3.418,60 até R$ 4.271,59 – 50%; e
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acima de R$ 4.271,59 – 25%.
Para empresas, o índice de desconto no IR seguirá o seguinte critério:
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empresa de pequeno porte – dedução de 100%;
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regida pelo Supersimples – 75%;
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regida pelo lucro presumido – 50%; e
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regida pelo lucro real – 25%.
Para ter direito à dedução, os interessados terão de estar em dia com as obrigações tributárias e comprovar as despesas efetuadas com apresentação de nota fiscal.
Caberá ao Executivo estimar o montante da renúncia fiscal decorrente e incluí-lo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do ano seguinte àquele em que a nova lei for promulgada. Para viabilizar esse cálculo, o projeto determina que os benefícios sejam concedidos no ano seguinte ao da entrada em vigor na nova lei.
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.