09/09/2014 15h32 – Atualizado em 09/09/2014 15h32
O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (9) a lei nº 4.569 que insere o município de Paraíso das Águas sob a competência territorial da comarca de Chapadão do Sul
Da Redação
O Diário Oficial do Estado publicou nesta terça-feira (9) a lei nº 4.569 que insere o município de Paraíso das Águas sob a competência territorial da comarca de Chapadão do Sul. De acordo com a lei, o município de Paraíso das Águas, constituído pelos distritos de Alto Sucuriú (Pouso Alto) e Bela Alvorada, fica sob a nova competência territorial.
A lei também institui a criação, na Comarca de Chapadão do Sul, do Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais. A lei nº 4.569 está publicada na página 1 do Diário Oficial do Estado desta terça-feira. Clique aqui para acessar.
(*)Com informação de Noticias MS