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Projeto obriga estabelecimentos a repassar couvert ao artista

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13/09/2014 11h22 – Atualizado em 13/09/2014 11h22

O estabelecimento comercial também deverá firmar contrato com o músico profissional, no qual constem as obrigações e direitos de ambas as partes

Maria Neves, Agência Câmara

Bares e restaurantes que oferecem espetáculos culturais poderão ser obrigados a repassar integralmente aos artistas o valor pago pelos clientes a título de couvert. Pelo Projeto de Lei 7710/14, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), o estabelecimento comercial também deverá firmar contrato com o músico profissional, no qual constem as obrigações e direitos de ambas as partes.

Ainda conforme a proposta, uma cópia desse documento deverá ser afixada na entrada do estabelecimento, de forma visível para os clientes. O objetivo dessa medida, segundo Santo Agostini, é comprovar que o valor cobrado será totalmente destinado ao artista.

O deputado argumenta os músicos profissionais são explorados por bares, restaurantes, hotéis, lanchonetes e similares. Segundo afirma, esses locais procuram “oferecer apresentações ao vivo como forma de atrair e agradar os clientes, sem o devido repasse do couvert ao artista”.

A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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