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Motorista condenado por transporte de drogas poderá ter carteira cassada

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15/09/2014 17h09 – Atualizado em 15/09/2014 17h09

Pelo projeto, o motorista condenado por transporte de drogas não terá o direito de requerer sua reabilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) durante dois anos

Emanuelle Brasil, Agência Câmara

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 7870/14), do deputado Zoinho PR-RJ, que determina a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando o motorista for condenado judicialmente pelo crime de transporte de droga. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97).

Pela projeto, o motorista condenado por transporte de drogas não terá o direito de requerer sua reabilitação junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) durante dois anos. De acordo com o autor, é necessário penalizar de maneira mais grave os condutores que transportam drogas, “enfatizando a gravidade que a difusão de entorpecente representa para a sociedade”.

A proposta estende a perda definitiva da CNH aos proprietários de veículos quando o condutor infrator for menor de idade, exceto nos casos em que o veículo houver sido objeto de clonagem, roubo ou furto.

Atualmente, o Código Penal (Decreto- Lei 2.848/40) prevê a inabilitação para o condutor que usar o veículo para cometer crimes dolosos (quando há intenção). No entanto, a decisão não é automática, devendo ser motivada e fundamentada pelo Detran em processo administrativo.

A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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