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Alterada lei sobre casos em que forças estrangeiras podem transitar no Brasil

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13/01/2015 09h26 – Atualizado em 13/01/2015 09h26

Agência Brasil

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei Complementar nº 149 (que altera a Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997), que determina os casos em que forças estrangeiras podem transitar pelo Brasil ou nele permanecer temporariamente. A lei entra em vigor hoje (13), quando foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as alterações, está a mudança na redação do Artigo 2º, Inciso IV, da Lei Complementar nº 90, que determina “que sejam especificados o quantitativo e a natureza do contingente ou grupamento, bem como os veículos, os equipamentos bélicos, de comunicação, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância”.

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