05/02/2015 12h05 – Atualizado em 05/02/2015 12h05
No feriado de Carnaval, o pagamento será de 100% aos funcionários
Patrícia Miranda
O acordo da convenção coletiva foi assinado ontem (04) pelos presidentes Eurides Silveira de Freitas do Sindicato dos Empregados no Comércio de Três Lagoas e Sueide Silva Torres do Sindicato do Comércio Varejista de Três Lagoas. Ambos os sindicatos (Patronal e Laboral), concordaram em relação ao horário do comércio no período do Carnaval.
Ficou definido que no dia 17 de fevereiro (terça-feira de Carnaval), o comércio não funcionará. Já na quarta-feira de Cinzas (18), a área comercial abrirá as portas a partir das 12h e fechará as 17h. O pagamento das horas trabalhadas no dia 17/02 será de 100%.