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TRT reconhece legalidade da greve dos servidores do judiciário federal

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23/06/2015 17h20 – Atualizado em 23/06/2015 17h20

Em Campo Grande, formaram dois pontos de manifestação pública nesta terça-feira.

Assessoria

Sem reajuste salarial há quase 9 anos, e com respaldo da presidência do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul, que divulgou um comunicado TRT em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos, servidores do poder judiciário federal de Fátima do Sul também resolveram paralisar suas atividades desde ontem em Mato Grosso do Sul, somando forças com o movimento que ganha novas adesões a cada dia.

Ontem foram os servidores do Forum Trabalhista Senador Ramez Tebet que resolveram cruzar os braços por tempo indeterminado, até que as autoridades aprovem o PLC 28/2015, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), que reajusta os salários dos servidores. Agora à tarde eles continuam em manifestação em frente ao prédio do órgão, na Rua João Pedro de Souza, entre as ruas 14 de Julho e 13 de Maio.

Em Campo Grande, formaram dois pontos de manifestação pública nesta terça-feira. No Fórum Trabalhista e em frente ao prédio da Justiça Federal, no Parque dos Poderes, aglutinando servidores da Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Justiça Militar da União.

“Nossos colegas de Fátima do Sul abraçaram nossa luta, que é deles também, para somarmos força para alcançar nossos objetivos”, afirmou Eliezer Inácio de Oliveira, coordenador do Sindjufe/MS (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em MS).
Coordenadores do sindicato estão no comando da greve em Campo Grande e interior e esperam, para as próximas horas, a adesão de novos grupos de servidores.

RESPALDO LEGAL

A presidência do Tribunal Regional do Trabalho, da 24ª Região – Mato Grosso do Sul divulgou um comunicado na sexta-feira (19) em que reconhece a legitimidade de seus servidores recorrerem à greve para alcançar seus objetivos.

Veja a íntegra do documento: Comunicado a Presidência – greve dos servidores
A greve é um direito social garantido pela Constituição Federal (artigo 9º) acessível a todo e qualquer trabalhador, privado ou servidor público, que pode exercê-lo em sua plenitude.

Cabe ao Estado, por meio do Poder Judiciário, sobretudo à Justiça do Trabalho, assegurar o exercício do legítimo direito social constitucional da greve.

O Excelso Supremo Tribunal Federal, em 25 de outubro de 2007, estendeu ao servidor público a regulamentação do direito de greve feita ao setor privado até que o Congresso Nacional suprime a omissão quanto à legislação específica para o setor público.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, portando, desde qye as regras para o exercício de greve, sejam regularmente observados de modo que o movimento não se caracterize como abusivo, consoante a previsão contida na Lei nº 7.783/89, reconhece como legítimo e constitucional o exercício o direito de greve dos seus servidores.

SINDJUFE-MS

Os coordenadores do Sindjufe/MS, Eliezer Inácio de Oliveira, Antônio César Amaral Medina, Gabriel Vargas Goulart, José Ailton Pinto de Mesquita e Maria Terezinha Triandópolis estão à frente do movimento de greve em Mato Grosso do Sul.
O sindicato espera somar forças com outros Estados e alcançar o objetivo tão almejado por servidores, há décadas. “Não tem como continuarmos sem reajuste salarial”, afirma José Ailton.

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