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População pode registrar ocorrência pela internet

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29/07/2015 10h02 – Atualizado em 29/07/2015 10h02

O serviço funciona como boletim de ocorrência como o de qualquer delegacia

Da Redação

A Polícia Civil de Mato Grosso do Sul disponibilizou um serviço que pode ajudar muita gente. É a delegacia virtual, onde a população pode registrar ocorrências através do site da Polícia Civil, evitando que a vítima tenha que ir até uma delegacia para registrar sua queixa. Apesar do serviço funcionar há algum tempo, muita gente ainda não conhece o procedimento.

Na Delegacia Virtual existe a possibilidade de se efetuar registros de ocorrências e de denúncias, como:

Extravio de Documentos;

Furto de Celular;

Extravio de Celular;

Furto de Palm/HandHeld; (Computador de mão)

Extravio de Palm/HandHeld;

Furto de Objetos;

Extravio de Objetos;

Desaparecimento de Pessoa;

Localização de Desaparecido;

Violência contra idoso;

Homicídio;

Estupro;

Atropelamento;

Violência contra menores;

Violência contra a mulher;

Tráfico de Drogas;

Outro fato.

A novidade é que o internauta, na denúncia, pode ou não se identificar. É opcional.

Quando ele se identifica, abre a possibilidade de receber o retorno das providências adotadas à sua denúncia. Quando ele prefere não se identificar, as providências serão tomadas igualmente e o anonimato será mantido. Nesse caso, o que interessa é a informação e não a identidade do informante.

O registro da ocorrência é simples de ser feito. São quatro passos, com formulário de fácil compreensão.
Uma vez preenchidos os quatro passos, a ocorrência chega na tela do policial atendente 24 horas da Delegacia Virtual. Após validação pelo policial atendente, um e-mail é encaminhado ao internauta com a ocorrência pronta para ser impressa.

A ocorrência já vai assinada (assinatura digitalizada) pelo Delegado e pelo atendente e com campo em branco para o internauta colocar sua assinatura, e a partir daí fazer uso como um boletim de ocorrência de qualquer outra delegacia.

Uma via do boletim de ocorrência segue para a delegacia tradicional, encaminhada pela Delegacia Virtual, para efetuar as investigações necessárias resultantes do registro do fato.

(*) Correio do Estado

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