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Lei garante escotismo nas escolas estaduais a partir de 2016

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07/10/2015 10h20 – Atualizado em 07/10/2015 10h20

A intenção do programa é que o jovem consiga realizar suas plenas potencialidades na sociedade

Da redação

Foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (7/10), a Lei 4.734, de autoria do deputado George Takimoto (PDT), que cria o Projeto Escotismo nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino. Segundo o parlamentar, o propósito do Movimento Escoteiro é contribuir para que os jovens assumam seu próprio desenvolvimento, especialmente do caráter. O Poder Executivo deverá regulamentar a nova norma no prazo de 90 dias.

A lei consiste em oferecer uma atividade extracurricular, de participação voluntária dos alunos, que será realizada aos sábados, domingos e feriados, pela Região Escoteira de Mato Grosso do Sul, por meio dos grupos representantes em cada município.

As quadras de esportes e áreas abertas das escolas estaduais serão utilizadas para a realização do escotismo, desde que não haja prejuízo ao regular funcionamento da unidade escolar e das atividades curriculares. Para as atividades práticas e progressivas ao ar livre e em equipe, o projeto poderá contar com o apoio e a participação do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar. A Lei entra em vigor em outubro de 2016.

(*)Assembléia Legislativa

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