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Projeto de lei proíbe recipientes com sal em mesas de bares e restaurantes

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14/10/2015 09h57 – Atualizado em 14/10/2015 09h57

“O consumo excessivo de sódio traz implicações diretas ao organismo com complicações em curto e longo prazo

Da Redação

O deputado Amarildo Cruz (PT) apresentou projeto de lei durante sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, da terça-feira (13/10), que proíbe a disposição e exposição de recipientes que contenham cloreto de sódio (sal de cozinha) em mesas e balcões de bares, restaurantes, lanchonetes e similares, situados no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

De acordo com a proposta, ficará proibido a bares, restaurantes e lanchonetes deixarem recipientes com sal em cima de mesas e balcões, sendo fornecido somente quando solicitado pelo cliente.

O descumprimento da lei sujeitará uma multa correspondente a 20 Unidades Fiscais Estaduais de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms). Em caso de reincidência, a multa será de 40 Uferms. Cada Uferms vale atualmente R$ 21,84. O Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a proposta, em caso de aprovação. O parlamentar justifica a proposta devido o alto teor de sódio consumidos pela população brasileira e também pela grande maioria dos alimentos consumidos ter alta concentração de sódio.

“O consumo excessivo de sódio traz implicações diretas ao organismo com complicações em curto e longo prazo. Não se trata de intervenção do Poder Público em atividades privadas. Estamos diante uma problemática de saúde pública”, argumentou.

(*)Assembleia Legislativa

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