15/10/2015 17h54 – Atualizado em 15/10/2015 17h54
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), durante a sessão da quarta-feira (14/10) impugnaram R$ 4.086,58 ao ex-prefeito de Cassilândia
Assessoria
Durante a sessão de quarta-feira(14) aplicaram um total de 1.520 Uferms em multas, equivalente a R$ 33.196,80 de um total de 24 processos considerando quatro processos irregulares.
A conselheira Marisa Serrano relatou cinco processos, sendo o de nº 115361/2012 considerado irregular e não aprovado. Neste processo Marisa Serrano aplicou multa de 175 Uferms ao prefeito à época do município de Cassilândia, Carlos Augusto da Silva, devido a várias irregularidades detectadas após a realização da Auditoria Nº 041/2012, realizada no período de janeiro a dezembro de 2010, e determinou a devolução de R$ 4.086,58 aos cofres municipais acrescido de juros de mora e correção monetária, referente às concessões de suprimento de fundos.
O conselheiro Iran Coelho das Neves relatou cinco processos, considerados regulares e aplicou multa de 20 Uferms no processo TC/1845/2009-10 pelo não encaminhamento de peças obrigatórias, porquanto, esses documentos somente foram juntados na fase recursal, ou seja, não foram encaminhados na fase instrutória, referente ao contrato Nº 037/2009, celebrado entre a prefeitura municipal de Bataguassu e GA C Cavalcante Transportes.
Já o conselheiro Ronaldo Chadid relatou nove processos, considerando três deles irregulares e aplicou 1.220 Uferms em multas, totalizando R$ 26.644,48. No processo de TC/119783/2012 o conselheiro Chadid aplicou multa de 600 Uferms e determinou ao ordenador de despesas Fortunato Elias da Costa Leite, que encaminhe via SICOM os balancetes da Câmara Municipal de Porto Murtinho/MS referente aos meses de janeiro a dezembro de 2011, no prazo de trinta dias.
(*) Assessoria de Comunicação TCE/MS
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