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Números são alarmantes, diz Cardozo sobre mulheres presas no Brasil

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05/11/2015 16h57 – Atualizado em 05/11/2015 16h57

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como alarmante o crescimento de 567% da população carcerária feminina no Brasil

Da Redação

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, classificou como alarmante o crescimento de 567% da população carcerária feminina no Brasil, registrado entre 2000 e 2014. Entre os homens, o aumento foi 220%. Os números foram divulgados hoje (5) e têm como base o último Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias, com dados de 1.424 unidades prisionais brasileiras.

“Temos que abrir diálogo com o Judiciário, com o Ministério Público e com a sociedade para mostrarmos as melhores formas de enfrentarmos uma situação que é ruim e que socialmente não é desejável”, disse. Segundo o levantamento, a população prisional brasileira, no ano passado, totalizava 579.781 pessoas, sendo 37.380 mulheres e 542.401 homens.

O ministro lembrou que, no caso específico da mulher encarcerada, os impactos, sobretudo os sociais, são maiores. A mulher presa, na avaliação dele, “quebra” a família em diversas dimensões, provocando uma série de desajustes sociais. Dados da pesquisa mostram que cerca de 50% das mulheres têm entre 18 e 29 anos e duas em cada três são negras.

Segundo Cardozo, o Brasil enfrenta problemas na legislação que reforçam a necessidade do debate em torno da distinção penal entre usuário e traficante de drogas. Ele lembrou que a maior parte das mulheres encarceradas ocupa posição considerada coadjuvante no tráfico, fazendo serviços de transporte de drogas e pequeno comércio. O estudo revela que, enquanto 25% dos crimes pelos quais os homens respondem estão relacionados ao tráfico, para as mulheres, a proporção chega a 68%.

Para Cardozo, é preciso ter clareza de que a pena restritiva de liberdade só se aplica a casos em que ela se faz indispensável. “Se eu tenho outras formas eficazes de punição penal, que elas se apliquem e que eu trate usuário como usuário e não como traficante. Usuário tem que ser tratado, tem que ter reinserção social e não ter pena cerceadora da liberdade”.

(*) Agência Brasil

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