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Recesso nas repartições públicas municipais tem início a partir do dia 24 de dezembro

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08/12/2015 10h10 – Atualizado em 08/12/2015 10h10

Suspensão das atividades administrativas vai até o dia 03 de janeiro de 2016, mas não se aplica aos serviços considerados essenciais

Assessoria

Foi publicado nesta terça-feira (08) no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul o decreto nº 204, de 03 dezembro de 2015, onde a prefeita de Três Lagoas, Marcia Moura (PMDB), declara a suspensão das atividades administrativas da Administração Municipal no período de 24 de dezembro de 2015 a 03 de janeiro de 2016.

A suspensão foi decretada levando em consideração que no período compreendido entre as festividades natalinas e o Ano Novo, as atividades administrativas sofrem naturalmente uma redução significativa e que a interrupção não representará prejuízo à continuidade administrativa e ao encerramento do exercício financeiro.

De acordo com o decreto o ponto facultativo não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

As secretarias municipais, que fazem atendimento específico ao público, irão organizar plantões de atendimento, à exceção dos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2015 e 01 de janeiro de 2016.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Prefeitura de Três Lagoas

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