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Prefeitos não podem conceder aumento a servidores por causa da eleição

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05/04/2016 11h59 – Atualizado em 05/04/2016 11h59

É permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão

Da redação

A partir desta terça-feira (5), os municípios não podem conceder aumento real – acima da inflação – ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504/1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos.

Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos.

Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.

A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios.

As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.

(*) Assomasul

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