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TRE/MS aprova pagamento de 13,25% aos servidores, pedido pelo Sindjufe

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07/04/2016 10h21 – Atualizado em 07/04/2016 10h21

O Tribunal decidiu aplicar a prescrição quinquenal para os passivos

Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral em Mato Grosso do Sul – TRE/MS aprovou esta semana o pedido administrativo para que fossem feitas as incorporações e pagamentos dos 13,25% aos servidores do órgão. Solicitação feita pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União em Mato Grosso do Sul – Sindjufe/MS.

O Tribunal decidiu aplicar a prescrição quinquenal para os passivos, ou seja, a partir do protocolo do pedido administrativo, e não consideraram o parecer da Controladoria que apontava a observância do prazo prescricional a ser considerado da data de propositura da ação judicial que tramita na Justiça Federal intentada pelo Sindjufe/MS. Assim, o reconhecimento administrativo do TRE/MS relativo aos 13.25% foi só para o interstício de 2011 a 2016 (no caso retroativo).

O Coordenador Jurídico do Sindjufe/MS, José Ailton Pinto, informou que o sindicato vai continuar na luta judicial pelo pagamento dos 13,25% retroativo a julho de 2003, “embora tenha sido uma grande vitória da categoria o deferimento administrativo feito pelo TRE/MS, o sindicato vai continuar lutando judicialmente pelos direitos do servidor” declarou. O sindicalista acrescentou que o sindicato vai tomar as providências para que a decisão administrativa seja efetivada o mais breve possível.

(*) Sindjufe/MS

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