02/05/2016 16h21 – Atualizado em 02/05/2016 16h21
Dono de propriedade rural tem até o dia 5, para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Procedimento é feito somente por meio eletrônico
Ariane Pontes com informações
Termina nesta quinta-feira, dia 5, o prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades do Mato Grosso do Sul. O cadastro é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais.
Criado pela Lei 12.651/2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
É importante destacar que, o procedimento completo do CAR-MS é realizado por meio eletrônico, não sendo necessária a entrega de documentos no IMASUL.
Para acessar o SIRIEMA, é necessário primeiramente adquirir um usuário através do Cadastro Eletrônico de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, pelo endereço http://siriema.imasul.ms.gov.br/public/pessoa/.
Para esclarecimento de dúvidas ou mais informações em relação ao cadastro, basta entrar em contato com a Caso possua dúvidas em relação ao acesso ao SIRIEMA e à inscrição do Imóvel no CAR-MS, entre em contato com a nossa Central de Atendimento disponível, de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 17:30, através do telefone, pelo telefone (67) 3318-3600
(*) Com informações Notícias MS