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Veículos são apreendidos pela PRF com rádio comunicadores e com mais de R$ 20 mil

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06/02/2017 08h40

Os condutores responderão pelo crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, crime cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos

Assessoria

No sábado (04), por volta das 8h, na BR-262 em Água Clara, defronte à Unidade Operacional da PRF, policiais rodoviários federais abordaram os veículos VW/Gol 1.6 Power, com placas de Belo Horizonte/MG, conduzido por W. O. L., de 31 anos, músico e um VW/Novo Voyage, com placas de Curitiba/PR, conduzido por R. S., de 31 anos, empresário.

Diante das contradições apresentadas pelos indivíduos, bem como em razão do nervosismo dos mesmos, a equipe desconfiou que estariam transportando algum ilícito nos automóveis. Após vistoria minuciosa, foram encontrados nos painéis de ambos os veículos dois rádios comunicadores utilizados por condutores que realizam o serviço de batedor de carga ilícita (deslocam na frente do veículo carregado com produto ilegal e avisam o motorista desse veículo quando há fiscalização policial no trecho). Os agentes da PRF também localizaram a quantia de R$ 4.750,00 no Gol e R$ 16.050,00 no Novo Voyage, totalizando R$ 20.800,00 em dinheiro em espécie apreendidos. Esse montante tem procedência ilícita por ser fruto da atividade ilegal dos envolvidos.

Sobre os fatos, os condutores afirmaram que estavam vindo juntos do Paraguai (Pedro Juan Caballero), declarando que foram comprar eletrônicos, mas que na volta “perderam” tais mercadorias e estavam voltando para Goiás. Sobre os rádios, afirmaram que o possuíam somente para se comunicar entre eles. Os automóveis foram liberados para condutor devidamente habilitado.

Os motoristas dos veículos com rádio oculto foram encaminhados com o uso de algemas e ilesos para a Delegacia da Polícia Federal de Três Lagoas. Os rádios foram retirados dos automóveis e entregues para realização de perícia técnica. Eles responderão pelo crime de desenvolvimento clandestino de atividade de telecomunicação, crime cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 4 anos.

(*) PRF | MS

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